Home » Blog
O Imposto único de Circulação (IUC) incide sobre veículos motorizados, abrangendo automóveis ligeiros de passageiros, automóveis de mercadorias, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e aeronaves de utilização particular.
Assim, estão sujeitos ao pagamento do imposto os indivíduos que tenham a propriedade dos veículos registada em seu nome.
Sobre os veículos que estão isentos de pagamento, incluem-se aqui os automóveis pertencentes ao estado, as ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, os tratores agrícolas, os automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, são usados ocasionalmente, para deslocações inferiores a 500 quilómetros, os veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis, os veículos de categoria B que possuam um nível de emissões de CO2 inferior a 180g/km, os veículos de categoria A que se destinem ao serviço de aluguer ou transporte de táxi, os veículos apreendidos no contexto de um processo crime, os veículos considerados abandonados e que sejam adquiridos pelo Estado ou autarquias locais e os veículos declarados como perdidos.
Ainda abrangidas pela isenção estão as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja superior ou igual a 60% com veículos da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180g/Km
Tem outras questões sobre este imposto? A Lucrivolume esclarece!