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O falecimento de um parente é um acontecimento que abala qualquer família. Porém, há uma série de burocracias a tratar, nomeadamente formalizar a transmissão dos bens e fazer a partilha da herança.
No caso do falecido ter deixado bens, é necessário comunicá-lo à Autoridade Tributária, no prazo máximo de três meses após o término do mês de falecimento.
Esta comunicação e todos os restantes assuntos relacionados com a herança devem ser feitos pelo cabeça de casal da herança.
A figura de cabeça de casal é atribuída pela seguinte ordem:
– Aos viúvos, se forem herdeiros ou se tiverem direito a metade dos bens do casal;
– Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
– Aos parentes que sejam herdeiros legais;
– Aos herdeiros testamentários.
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A Lucrivolume disponibiliza o serviço “Heranças”, que trata de todas as burocracias, incluindo os inventários e as partilhas.