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Ao contrário do que acontece num emprego por conta de outrem, neste caso não existe uma entidade empregadora que trate dos descontos antes de depositar na sua conta apenas o salário líquido.
Assim, cada pessoa é responsável por declarar os seus rendimentos e pagar as contribuições à Segurança Social.
A cada três meses, necessita de entregar a declaração trimestral de rendimentos para que a Segurança Social possa calcular o valor devido.
Deve fazê-lo até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Na declaração devem constar os rendimentos associados à prestação de serviços e à produção e venda de bens.
Em todo o caso, pode proceder a alterações até ao dia 15 do mês seguinte ao da entrega da declaração.
Neste mês, os trabalhadores independentes que tenham entregue pelo menos uma declaração no ano civil anterior devem declarar ou confirmar os valores dos rendimentos recebidos nesse ano.
O enquadramento no Regime dos Trabalhadores Independentes só produz efeitos após 12 meses. Até esse momento, não tem de declarar nem pagar contribuições à Segurança Social.
A contribuição mínima para a Segurança Social é de 20 euros. Isto é válido mesmo que não tenha havido rendimentos durante um determinado período ou o valor das contribuições seja inferior a 20 euros.
Ainda assim, o trabalhador passa a ficar isento se, em janeiro, se verificar que durante o ano anterior pagou sempre a contribuição mínima.
Com o apoio especializado da Lucrivolume, garantimos que todas as contribuições são pagas dentro dos prazos estabelecidos e que estão em conformidade com os requisitos legais.