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É graças às contribuições para a Segurança Social que os trabalhadores têm direito à proteção na doença, parentalidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
Assim, os descontos devem ser feitos por trabalhadores independentes e dependentes, bem como pelos beneficiários abrangidos pelo Seguro Social Voluntário. No entanto, as regras e taxas não são as mesmas para todos.
Os descontos dos trabalhadores por conta de outrem
Regra geral, os trabalhadores dependentes descontam 11% sobre o ordenado bruto. Nele incluem-se o salário base, comissões e bónus, prémios, isenção de horário, ajudas de custo e trabalho noturno. Nestas situações, o trabalhador não tem de fazer nada, já que todo o processo fica a cargo da entidade empregadora.
Casos especiais de trabalhadores por conta de outrem
Aos trabalhadores ativos com 65 anos de idade e 40 anos de serviço e aos trabalhadores da pesca local e costeira é aplicada uma taxa de 8%, enquanto os pensionistas com invalidez em atividade pagam 8,9%.
Os descontos dos trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes são responsáveis por pagar as próprias contribuições à Segurança Social. Para isso, devem entregar a declaração trimestral de rendimentos em janeiro, abril, julho e outubro.
As contribuições têm de ser pagas entre os dias 10 e 20 de cada mês, salvo em agosto cuja taxa pode ser paga até ao último dia do mês.
Os descontos dos beneficiários do Seguro Social Voluntário
O Seguro Social Voluntário é um regime contributivo facultativo que tem o objetivo de garantir o direito à Segurança Social às pessoas consideradas aptas para trabalhar e que não estejam abrangidas pelos regimes obrigatórios de Segurança Social.
Quem está inscrito neste regime tem de pagar as contribuições até ao dia 20 de cada mês (em agosto tem até ao dia 31).
A equipa da Lucrivome fornece um apoio contínuo e especializado, garantindo que os pagamentos das contribuições para a Segurança Social são pagos nos prazos pré-estabelecidos.