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Anular um casamento civil em Portugal é um processo de alguma complexidade, uma vez que, apesar de ser legalmente possível, as razões que viabilizam este procedimento são difíceis de comprovar.
O que significa anular um casamento civil?
Em termos legais, anular um casamento civil significa anular os efeitos jurídicos do matrimónio mediante prova das condições que assim o permitam.
Quais as condições exigidas para anular um casamento?
O casamento é anulável quando é contraído com um “impedimento dirimente” (absoluto ou relativo); ou que tenha sido celebrado, por parte de um ou de ambos os noivos, com falta de vontade ou com a vontade viciada por erro ou coação; e ainda, em situações em que tenha sido celebrado sem a presença de testemunhas, quando assim a lei exige.
Sobre a primeira condição mencionada, importa referir que os impedimentos “dirimentes absolutos” segundo o artigo 1601.º do Código Civil passam por:
Por outro lado, os impedimentos “dirimentes relativos”, conforme expresso no artigo 1602.º do Código Civil, incluem:
Já anular o casamento por falta de vontade pode avançar, segundo o artigo 1635º do Código Civil, nas seguintes situações:
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