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Contrato Promessa: Uma segurança para quem compra e para quem vende.

O Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) é utilizado na maioria das operações de compra e venda de imóveis em Portugal.

Uma vez que, na maioria dos casos, não é possível formalizar o acordo num curto espaço de tempo, o contrato promessa surge como uma forma de segurar o negócio pretendido e conferir tempo para que cada uma das partes reúna condições para formalizar a compra e venda pretendida.

O Contrato Promessa comprova a vontade das partes quanto ao objeto de negócio e aos termos e prazos em que o mesmo se deverá concretizar, conferindo a necessária segurança ao vendedor.

Da mesma forma, este contrato assegura ao comprador que o negócio se concretizará, ainda que necessite de financiamento, de vender a sua atual propriedade ou de um prazo mais alargado para a conclusão do negócio.

Quais são os elementos que constam no Contrato Promessa de Compra e Venda de um imóvel?

  • Identificação completa do(s) vendedores e dos comprador(es);
  • Identificação completa do imóvel: tipo de imóvel (rústico, urbano ou misto), área, tipologia e outras características importantes;
  • Menção sobre eventuais ónus ou encargos que se encontrem registados sobre o imóvel;
  • Referência ao estado de conservação do imóvel;
  • Prazo para a realização da escritura e identidade de quem incumbe a marcação.

Na Lucrivolume, os nossos profissionais garantem a elaboração dos Contratos de Promessa tanto na ótica do vendedor como do comprador.

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Contrato Promessa: Uma segurança para quem compra e para quem vende.