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Isenção de IMI: será que tenho direito?

O IMI é um imposto cobrado todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis.

Por regra, todos os proprietários de casas têm de pagar este imposto. Porém, existem algumas exceções, tais como os casos de entidades públicas isentas, de prédios de reduzido valor patrimonial, de sujeitos com baixos rendimentos, de terrenos para construção de habitações e de prédios destinados a uso habitacional.

Relativamente aos contribuintes com baixos rendimentos, têm direito à isenção de IMI os imóveis de habitação permanente de contribuintes, ou agregados familiares, que preencham os seguintes requisitos:

  • Rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 16.824,50€
  • Valor patrimonial tributários dos imóveis pertencentes ao agregado familiar igual ou inferior a 73.150€.

A equipa da Lucrivolume está disponível para prestar esclarecimentos adicionais sobre como solicitar esta isenção.