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O contrato de arrendamento é o documento que consagra os direitos e os deveres do proprietário do imóvel e do seu inquilino.
De acordo com o novo regime, o princípio de liberdade contratual impera, o que significa que as partes podem acordar os termos e as condições que mais lhes aprouver, salvo no que respeita às condições consideradas como essenciais.
O contrato considerar-se-á celebrado com prazo certo, que será de:
Quanto à cessação do contrato de arrendamento já não se verifica tanta flexibilidade, existindo prazos mínimos para comunicar a oposição à renovação do contrato.
Contrato de arrendamento comercial
Os contratos de arrendamento comercial, industrial ou para exercício da profissão liberal integram-se nos contratos não habitacionais. Neste regime, a liberdade contratual é elevada, ficando a quase totalidade da regulamentação contratual à disposição das partes.
Contrato de arrendamento rural
O arrendamento rural tem por objetivo a utilização de prédios rústicos para fins de exploração agrícola ou pecuária.
O contrato de arrendamento conjunto de uma parte rústica e de outra urbana é considerado contrato de arrendamento rural, quando essa é a vontade expressa dos contratantes ou, na dúvida, se esse for o fim principal do contrato.
O contrato de arrendamento rural compreende:
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Na Lucrivolume, a nossa equipa encarrega-se da elaboração de contratos de arrendamento habitacional, não habitacional ou rural, assegurando total conformidade com a legislação.